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Artigo 1º
Objetivo do Prémio
Artigo 2º
Regulamentação do Prémio
Artigo 3º
Natureza do Prémio
Artigo 4º
Duração da atribuição do Prémio
O Prémio Primus Inter Pares é anual e durará por tempo indeterminado, podendo os respetivos promotores suspender ou terminar a sua atribuição em qualquer momento, sem prejuízo da atribuição e concretização daquele que estiver em concurso no ano dessa interrupção.
Artigo 5º
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se ao Prémio todos os interessados que preencham, à data da candidatura, os seguintes requisitos cumulativos e imperativos:
Artigo 6º
Procedimentos de habilitação
(i) fotocópia do cartão de cidadão do candidato;
(ii) original ou cópia autenticada do certificado de Licenciatura com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 3 anos com notas, créditos e média final;
(iii) original ou cópia autenticada do Certificado de Mestrado com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 2 anos com notas, créditos e média à data da inscrição no Prémio, emitidos pela(s) instituições de ensino;
(iv) foto em formato digital de boa qualidade, autorizando tacitamente a utilização do seu nome e imagem na comunicação sobre o Prémio.
Artigo 7º
Procedimentos de seleção
O processo de elegibilidade e seleção dos candidatos ao Prémio obedece a 4 fases de apuramento distintas, designadamente:
Fase I: A EGOR CONSULTING realiza a seleção documental das candidaturas apresentadas que reúnam todos os requisitos definidos no Artº 5º deste regulamento.
Fase II: Todos os candidatos apurados na Fase I serão sujeitos a provas de natureza psicológica – em contexto digital – com o objetivo de apurar os 24 pré-finalistas e os 6 suplentes que passarão à fase de qualificação seguinte.
Fase III: Os 24 pré-finalistas participarão, em regime digital, em modelo de avaliação desenvolvido pela EGOR CONSULTING com o objetivo de selecionar os cinco finalistas que serão apresentados pela EGOR ao Júri do Prémio e passarão à fase seguinte.
Fase IV: O Júri do Prémio procede à seleção dos três (3) finalistas, de entre os cinco apurados na fase anterior e que depois de ordenados por ordem de classificação adquirem, em conformidade com essa classificação, o direito ao Prémio Primus Inter Pares.
Todos os dados e documentos recolhidos – cedidos com a devida autorização expressa pelo candidato – bem como os resultados atingidos em todas as fases do processo de seleção serão estritamente confidenciais, são imediata e definitivamente inutilizados logo que desnecessários para o fim a que se destinam.
Em qualquer momento, deste e dos demais processos de candidatura, o interessado poderá desistir, por mera comunicação formal de sentido inequívoco, tendo essa desistência por efeito suspender definitivamente qualquer ação que o envolva, bem como o apagamento e inutilização definitiva dos elementos sobre si recolhidos.
Artigo 8º
Procedimentos da Fase I
A EGOR CONSULTING realiza a seleção das candidaturas apresentadas através da verificação dos documentos comprovativos que o candidato reuniu, à data da candidatura, e de todos os requisitos cumulativos e imperativos constantes das alíneas de a) a f) do artigo 5º deste regulamento.
Artigo 9º
Procedimentos da Fase II
Artigo 10º
Procedimentos da Fase III
Os pré-finalistas apurados para a Fase III serão sujeitos, em regime digital a um conjunto de provas desenvolvidas especificamente pela EGOR CONSULTING, tendo como objetivo a avaliação do perfil de competências comportamentais identificadas como relevantes para o processo de seleção.
O processo de avaliação envolverá igualmente os resultados da apreciação de cada candidato, através de um questionário – desenvolvido pela EGOR – enviado via internet a três colegas e dois docentes universitários escolhidos pelo próprio candidato e dos quais deverá recolher autorização em como disponibilizam os dados pessoais para efeito de avaliação de competências do aluno. A não existência dessa autorização escrita impede a EGOR de os considerar como Avaliadores.
Artigo 11º
Procedimentos da Fase IV
Artigo 12º
Júri de Atribuição
Artigo 13º
Comunicação da decisão
Artigo 14º
Comissão de Acompanhamento
Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento, atribuição e execução do Prémio será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por três elementos, sendo um representante da Sojornal – Jornal Expresso, outro da EGOR e outro do Banco, cujo domicílio é na Rua da Mesquita, nº6, Lisboa, e que será a entidade gestora e executora de todo o projeto
Artigo 15º
Direito ao Prémio
Pela decisão do Júri de Atribuição, o candidato selecionado terá direito à modalidade do Prémio competente que lhe foi atribuído, em resultado da ordenação de premiados efetuada.
O direito ao Prémio extingue-se automática e definitivamente e, sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:
De salientar que se, por opção dos premiados, se verificar em algum ano/curso a simultaneidade de frequência de mais de um aluno, a mesma não será possível. Neste caso terá preferência o aluno da edição mais antiga do Prémio Primus Inter Pares, devendo o outro premiado aguardar pelo ano seguinte.
O Prémio é pessoal e intransmissível não sendo possível que os vencedores, após escolha da escola onde pretendem realizar o MBA, possam efetuar qualquer tipo de troca entre si.
De referir que o Prémio não é, de todo, passível de ser convertido em dinheiro, independentemente do motivo alegado para tal.
Artigo 16º
Execução do Prémio
A execução do Prémio obedecerá às normas procedimentais, contabilísticas e outras que estiverem adotadas no momento da respetiva execução e cuja aceitação prévia, sem reservas ou limitações, é condição para o interessado beneficiar do Prémio atribuído.
Artigo 17º
Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento
Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão dos Promotores do Prémio Primus Inter Pares, que disso darão prévia e publicamente conta.
Artigo 18º
Recolha e tratamento de dados
1. Serem de nacionalidade portuguesa;
2. Não ter completado vinte e seis anos de idade;
3. Frequentar o último ano do curso de mestrado (2ºciclo de estudo) na sequência de uma licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Engenharia, ou de mestrado integrado, ministrados por universidade, faculdade ou instituições portuguesas de ensino superior que confiram esse grau de ensino. Apenas serão considerados os alunos que frequentem cursos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
4. Terem obtido até ao momento da candidatura o número de créditos suficientes que lhes permita concluir o 2º ciclo de estudo até ao final do ano lectivo corrente, conforme documento emitido pelo estabelecimento de ensino;
5. Ter obtido média final de Licenciatura igual ou superior a (14) catorze valores, conforme Certificado emitido pela Faculdade / Universidade onde foi realizada;
6. Ter média de Mestrado igual ou superior a (14) catorze valores à data da candidatura, conforme documento emitido pelo estabelecimento de ensino, obedecendo aos seguintes critérios: (i) não são feitos arredondamentos nem parcelares nem finais, (ii) o valor é apresentado às centésimas, (iii) a média é computada de acordo com a fórmula em vigor na própria instituição de ensino;
7. Não serão aceites candidaturas de alunos que já se tenham candidatado em edições anteriores.
Nos termos do Artigo 6º do Regulamento do Prémio Primus Inter Pares, são necessários os seguintes documentos:
1. Formulário devidamente preenchido ou Ficha de candidatura e a declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, caso a candidatura seja submetida por correio (ver separador Candidatar por Correio).
2. Cartão do Cidadão do candidato;
3. Original ou cópia autenticada do certificado de Licenciatura com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 3 anos com notas, créditos e média final*;
4. Original ou cópia autenticada do Certificado de Mestrado com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 2 anos com notas, créditos e média à data da inscrição no Prémio, emitidos pela(s) instituições de ensino*;
5. Foto tipo Passe. Autorizando tacitamente a utilização do seu nome e imagem na comunicação sobre o Prémio.
6. O envio do processo de habilitação significa a aceitação sem reservas nem condições pelo interessado dos termos e regulamentação deste Prémio, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das respetivas declarações.
*Se os Certificados não incluírem toda a informação pedida no ponto 1 (ii) e (iii), do Artigo 6º do Regulamento, deverão enviar, complementarmente, o plano dos dois ciclos de estudo (licenciatura e mestrado). O plano de estudos corresponde, na maioria das instituições de ensino, ao Currículo do Aluno/Percurso Académico com Média, documento detalhado existente no Portal do Estudante, que inclui os seguintes dados (nome, matrícula, plano curricular, disciplinas obrigatórias do curso e conclusão das mesmas com as respetivas notas e créditos e média ou média à data no caso do 2º ano de mestrado ainda em curso).
Autorizo o Banco Santander Totta, S.A. (o “Banco”) a proceder à recolha e tratamento dos meus dados pessoais acima indicados, através da subcontratante Egor Consulting, na verificação das condições de admissão e restante processo de seleção, com a finalidade de participação no Prémio Primus Inter Pares.
INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DOS DADOS
O Banco é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos na Ficha de Candidatura do Prémio Primus Inter Pares 2022/2023. O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais destinam-se a ser tratados com as finalidades referidas no Regulamento do Prémio Primus Inter Pares 2022/2023.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário à finalidade do tratamento e posteriormente eliminados no prazo de 5 anos ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelamento de exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.
Assiste ao titular dos dados pessoais os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao BANCO o acesso aos dados transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos supra indicados. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
A ficha de candidatura ao Prémio deverá ser expedida por correio, sob registo postal, para EGOR CONSULTING, LDA., com sede no Edifício Europa, Av. José Malhoa, 16 F - 4º piso, 1070-159, Lisboa, contendo no sobrescrito a menção exterior a seguir à identificação do destinatário Prémio Primus Inter Pares. Em ambos casos, o formulário de candidatura deverá ser enviado até dia 12 de fevereiro de 2023, inclusive, e deverá ir acompanhado da documentação de instrução referida nos números 1 e 2 do artigo 6º do Regulamento, sob cominação de exclusão.